Extraído de: Instituto de Direito Administrativo de Goiás  - 11 de Junho de 2010

CNI questiona regime especial de precatórios instituído pela EC 62

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CNI questiona regime especial de precatórios instituído pela EC 62/2009

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4425) contra a Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios. Dessa vez, quem questiona a norma é a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O relator da matéria é o ministro Carlos Ayres Britto.

Para a entidade, ao criar uma verdadeira moratória constitucional ou um calote institucionalizado para o pagamento dos precatórios, a emenda teria deixado o Poder Executivo imune aos comandos emitidos pelo Poder Judiciário. Para a confederação, isso fere a separação dos poderes, consagrada na Constituição Federal de 1988. Não há como garantir a independência de poderes quando o Poder Judiciário perde a autonomia e a autoridade de suas decisões, sustenta a CNI.

As alterações constitucionais produzidas pela EC 62/09 seriam incompatíveis, ainda, de acordo com a entidade, com as garantias constitucionais da tutela jurisdicional e da coisa julgada e com os direitos fundamentais à segurança jurídica e à igualdade de tratamento, direitos e garantias, assegurados no artigo da Constituição, sem os quais não existe Estado de Direito, conclui a CNI.

Com esses argumentos, a confederação pede ao STF que declare inconstitucionais os artigos 2º 3º, 4º e 6º da EC 62/2009, e os parágrafos 9º e 12 do artigo 100 da Constituição, introduzidos pelo artigo 1º da EC 62/2009.

Sugestões

Na ação, a CNI chega a sugerir que os recursos para pagamento dos precatórios sejam previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovado pelo Congresso no ano anterior ao exercício financeiro. Sugere, ainda, que poderiam ser implementadas soluções em vigor em diversos outros países, no sentido de limitar a impenhorabilidade dos bens públicos para pagamento de precatórios, permitindo que sejam penhorados bens que não estejam vinculados ao exercício de atividades essenciais. Segundo a entidade, existem muitas pessoas jurídicas de direito público titulares de vasto patrimônio ocioso ou não utilizado em fins públicos, que poderiam servir para saldar dívidas, sem desviar recursos dos serviços essenciais ao Estado.

Outras ações

No início deste ano, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou na Corte a ADI 4372, questionando a mesma EC 62/2009. E em março último foi a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) que, por meio da ADI 4400, veio ao Supremo contestar a emenda.

O ministro Carlos Ayres Britto é relator, por prevenção da matéria, das três ações.

Comentários (9)

gilvan lopes de... 11 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

O Poder Executivo não pode ficar imune às determinações do Poder Judiciário. Se isso não for imediatamente revisto e, essa situação não for consertADA, QUE FORÇA TERÁ DORAVANTE O PODER JUDICÁRIO? É uma situação vexatória e os senhores ministros, precisam dar cabo a esse roubo institucionalizado a fim de que não apareçam outras medidas iguais a esta. Vamos senhores ministros, vamos novamente por os Poderes a nivel de igualdade e harmonicos entre si como determina a noosa Carta Politica.

LUIZ... 12 de Junho de 2010 - 09:05:31

estou de pleno acordo com a tese do Gilvan Lopes
a EC 62 REVOGA A CLÁUSULA PÉTREA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. Os senshores Ministros homens de bem de sobretudo patriotas tem o dever de impedir mais essa excrescencia do poder legislativo que haje como vassalo do poder judiciário.executivo

Celso 12 de Junho de 2010 - 10:23:11

Essa EC 62 é um aberração jurídica, que sem sombra de dúvidas, foi instituída por razões políticas, passando como um trator de esteira sobre a Nossa Constiuição Federal.
Isso é Brasil!

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MEDRONHO 13 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Senhores, parece incrivel, mais estou na eminência de elogiar os procedimentos COLLO no sequestro do nosso dinheiro, mas devolvido em 18 parcelas corrigidos. Imaginemos senhores, toda essa fortuna do precatório, dizem que chega a 100 Bi, nas tres instancias de governo- municipal, estadual e federal -, já depositados na CEF/ Banco do Brasil, e aplicados no mercado a juros aviltantes,e, porque não, a procrastinação dos pagamentos devidos ? Muitos requerentes ja faleceram sem ver os seus direitos cumpridos, mas os administradores dessa dinheirada, estão aí vivendo nababescamente, prá não falarmos de toda corrupção existente, e nosso eleitor continua trocar seu voto por interesses pessoais, o maior instrumento de mudanças numa democracia. Estamos dentro do vulcão da imoralidade.

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Jorge Amado... 14 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Parabens a CNI por nao conformar-se com a afronta a Constituicao Federal. Enquanto isso as pessoas fisicas, credoras de precatorios, ficam a esperar ...a esperar.

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LC De Freitas 14 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

... é preciso acabar com o instituto do precatório e suas pegadinhas (não computo de juros, correção monetária pela TR, jurisprudencias que dificultam o recebimento de requisições de pequeno valor em ações coletivas ... ), enfim, tirar a força dos ministros do STF como o Sr. Gilmar Mendes que só geram soluções contra quem tem dinheiro a receber da Fazenda Pública ... acabar com os privilégios processuais da Fazenda Pública é medida urgente ...

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Jorge Amado... 15 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Meus parcos conhecimentos juridicos indicam-me que o Estado inadimplente com os precatorios esta causando danos morais a seus credores. Lembro do principio de Direito Romano que salienta que quem paga mal paga duas vezes. Mas este Estado nem mal paga. Portanto prevejo que o Estado esta descumprindo com a ordem juridica.

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Carlos Carvalho 18 de Junho de 2010

Meus caros amigos sou uma vitima deste sistema inoperante,possuo precatorios do Estado de São Paulo, e não consigo receber, toda vez e uma historia, gostaria de saber posso trocar meus precatorios por um bem do governo como um apartamento, carro etc. Juridicamente é possivel.
Aguardo uma resposta dos amigos leitores advogados

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murilo picoli 18 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Se o governo não tem como pagar, proponho a criação de um cartão de crédito com o valor de cada precatório. Todo imposto municipal, estadual ou federal seria pago com este cartão. Não é simples, acabaremos com a malandragem,sem novas receitas não desviarão mais o que nos pertence.
BASTA EXIGIR QUE SE CUMPRA A DECISÃO JUDICIAL.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2230523/cni-questiona-regime-especial-de-precatorios-instituido-pela-ec-62

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