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23 de Abril de 2024
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    Cons. Edson Ferrari: TCE havia se antecipado no caso dos quatro concursos irregulares

    Quase tão ruim quanto o próprio insucesso é ouvir o famoso eu bem que avisei. É o que ocorre atualmente em relação a quatro concursos públicos realizados ano passado pelo Governo Estadual e fulminados por decisão judicial porque, em lugar de vagas prévia e legalmente definidas limitaram-se a meros cadastros de reservas nas Secretarias de Saúde, de Cidadania e Trabalho e, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Técnico-Científica. Em 13 de maio de 2010, dias antes da realização das provas, o Tribunal de Contas do Estado declarou ilegal o concurso da Secretaria da Saúde e determinou sua suspensão, através de medida cautelar, face à falta de previsão de vagas e ainda à irregular dispensa de licitação para contratação da empresa incumbida de elaborar e aplicar a seleção.

    O então Procurador-Geral do Estado recorreu ao Presidente do Tribunal de Justiça e obteve liminar que suspendeu a decisão do TCE, possibilitando a realização do certame, agora sob o risco concreto de invalidação, inclusive com a demissão dos servidores nomeados e em exercício. A situação é semelhante aos que prestaram provas para os outros três órgãos públicos, em um contingente que aproxima-se de quatro mil pessoas, ora em situação de incerteza.

    Na ocasião em que apontou os vícios do procedimento, o Tribunal de Contas comunicou sua decisão também ao Ministério Público Estadual, que propôs a ação civil pública, julgada procedente pela Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

    Os atuais dirigentes do Estado estudam a questão para decidir, no prazo legal, sobre um provável recurso mas já adiantam que pairam denúncias de irregularidades sobre esses e outros concursos públicos realizados ano passado, inclusive sob um aspecto que não foi ainda apreciado pela Justiça, que é o da responsabilidade fiscal.

    E é justamente sobre esse aspecto que o Tribunal de Contas alertou os governantes de então, uma vez que a realização de concursos e nomeações de novos servidores não foram precedidas pelo indispensável estudo do impacto financeiro, em clara afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.

    À propósito, a Procuradoria Geral de Contas representou ao TCE para que promova uma ampla auditoria que deverá levantar não só o impacto financeiro provocado por um grande número de contratações às vésperas do fim de mandato, como também a elevação dos gastos com pessoal através de planos de cargos e vencimentos e leis específicas que propiciaram aumentos de salários diretos ou através de reenquadramentos e promoções em diversas carreiras.

    A ação fiscalizadora e preventiva do Tribunal impediu, em casos similares, afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal mediante a suspensão de um grande número de licitações de obras rodoviárias, envolvendo valores de alta monta, que o Estado tentou realizar ao final da última gestão, sem lastro financeiro e orçamentário. O TCE dará continuidade a esse trabalho não só para resguardar a legalidade, eficiência e economicidade dos gastos públicos, como também para resguardar preventiva e atempadamente os interesses da sociedade e de terceiros de boa fé em suas relações com a administração pública.

    Edson Ferrari é Conselheiro e atual Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

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